Este Projeto de Lei altera a Lei n.º 6.316, de 17 de dezembro de 1975, que “Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências”, para fixar o piso salarial do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. O PL (Projeto de Lei) prevê o piso salarial de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinqüenta reais), a ser reajustado.
No dia 1º de julho, o PL foi distribuído para as seguintes Comissões: Seguridade Social e Família; Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e também para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. O Projeto está sujeito à apreciação conclusiva destas Comissões e iniciará tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família.
“Estamos lutando com afinco para a melhoria salarial das categorias, gostaríamos que este piso fosse maior, porém ele é passível de reajustes. Assim temos que fortalecer nossos sindicatos e federações para lutarmos por melhorias cada vez mais significativas para a população ter o melhor atendimento possível e nós sermos remunerados condignamente” foi o que disse o Dr. Ricardo Lotif Araújo, presidente do CREFITO-6 e membro da CAP/COFFITO (Comissão de Assuntos Parlametares do COFFITO).Vamos nos Unir para que a dignidade da nossa profissão seja reconhecida!!
Fui no site do COFFITO e diz que esse PL está "arquivado"... Eu confesso que não entendo, como assim arquivado?
Postado por: Rafaela correia de Souza
Rafaela.. não se desespera TANTO (ou pelo menos ainda)...
ResponderExcluirProcura como PL-5979/2009. Felizmente (ou infelizmente) ainda tá aguardando parecer pelo relator Dep. Dr. Paulo César (PR-RJ).
No site dele até tem um banner falando sobre isso... ms fica só no banner msmo.
Vamos aguardar mais algum tempo (espero q não seja muito... e q seja um bom aguado!)
eSTOU ACHANDO MUITO DIFICIL ISSO SER APROVADO!APESAR DE QUE PERTO DAS ELEIÇÕES TUDO PODE!
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